A
bandeira do Cruzeiro é uma bandeira-distintivo destinada a caracterizar os navios incorporados à
Marinha do Brasil, sendo adotada originalmente em 18 de dezembro de 1847.
Descrição
Conforme o Decreto 544/1847, a bandeira seria retangular, tendo
inscrita uma cruz formada de dezoito estrelas brancas sobre campo azul
celeste, que simbolizavam as províncias do Império. O decreto nº 216 E,
de 22 de fevereiro de 1890, alterado pelo decreto nº 3686 de 20 de junho
de 1900, manteve a bandeira naval imperial, acrescentando-lhe mais duas
estrelas.
Atualmente, sua descrição, tal como dada pelo Cerimonial da Marinha, é a seguinte:
- A Bandeira do Cruzeiro tem cor azul-marinho, forma retangular,
metade do número de panos da Bandeira Nacional que for hasteada,
dividida em quatro quadriláteros iguais por uma série de estrelas
brancas, uma posicionada no centro e as demais igualmente espaçadas
entre si, contando-se com a do centro treze no sentido do comprimento e
nove no da largura, totalizando vinte e uma estrelas.
Apesar da criação do estado da
Guanabara em
1960 e sua extinção em
1975,
bem como a criação dos estados de Acre (em 1962), Mato Grosso do Sul
(em 1977); Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins (em 1988), a bandeira
naval não teve o número de estrelas modificado, mantendo as 21 estrelas
que representavam os estados da república até 1960.
Usos
Seu uso é prescrito pelo Cerimonial da Marinha, cuja redação atual foi aprovada pelo decreto 4.437/2002:
ela é hasteada e arriada diariamente, no "pau do jeque" (um mastro no
extremo da proa), simultaneamente com a Bandeira Nacional, em todos os
navios incorporados à Marinha Brasileira, quando estes estiverem no
dique,
fundeados, amarrados ou atracados. Todavia, deverá ser hasteada a meia
adriça quando assim o for a Bandeira Nacional, por motivo de luto ou
funeral.
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