quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Bandeira do Cruzeiro

A bandeira do Cruzeiro é uma bandeira-distintivo destinada a caracterizar os navios incorporados à Marinha do Brasil, sendo adotada originalmente em 18 de dezembro de 1847.

Descrição

Conforme o Decreto 544/1847, a bandeira seria retangular, tendo inscrita uma cruz formada de dezoito estrelas brancas sobre campo azul celeste, que simbolizavam as províncias do Império. O decreto nº 216 E, de 22 de fevereiro de 1890, alterado pelo decreto nº 3686 de 20 de junho de 1900, manteve a bandeira naval imperial, acrescentando-lhe mais duas estrelas.



Atualmente, sua descrição, tal como dada pelo Cerimonial da Marinha, é a seguinte:
A Bandeira do Cruzeiro tem cor azul-marinho, forma retangular, metade do número de panos da Bandeira Nacional que for hasteada, dividida em quatro quadriláteros iguais por uma série de estrelas brancas, uma posicionada no centro e as demais igualmente espaçadas entre si, contando-se com a do centro treze no sentido do comprimento e nove no da largura, totalizando vinte e uma estrelas.
Apesar da criação do estado da Guanabara em 1960 e sua extinção em 1975, bem como a criação dos estados de Acre (em 1962), Mato Grosso do Sul (em 1977); Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins (em 1988), a bandeira naval não teve o número de estrelas modificado, mantendo as 21 estrelas que representavam os estados da república até 1960.

Usos

Seu uso é prescrito pelo Cerimonial da Marinha, cuja redação atual foi aprovada pelo decreto 4.437/2002: ela é hasteada e arriada diariamente, no "pau do jeque" (um mastro no extremo da proa), simultaneamente com a Bandeira Nacional, em todos os navios incorporados à Marinha Brasileira, quando estes estiverem no dique, fundeados, amarrados ou atracados. Todavia, deverá ser hasteada a meia adriça quando assim o for a Bandeira Nacional, por motivo de luto ou funeral.

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