domingo, 26 de fevereiro de 2012

Paraná


Bandeira do Paraná


bandeira do Paraná é um dos símbolos oficiais do estado, ao lado do brasão e dohino e foi oficializada por força do decreto estadual nº 8, de 9 de janeiro de 1892, data daemancipação política do município de Piraquara, e tinha em seu centro o escudo doestado, que foi oficialmente usado até 1905. O projeto foi apresentado pelo cidadão Manuel Correia de Freitas numa sessão da Assembleia Legislativa do Paraná de 3 de julho de 1891 e o desenho foi executado pelo artista Paulo de Assunção.
Aprovada pelo pelo decreto-lei estadual nº 2.457, de 31 de março de 1947, é composta de um retângulo verde cortado por uma faixa diagonal branca, que descende da esquerdapara a direita. Sobre a faixa, no centro, aparece em azul, a esfera do Cruzeiro do Sul. Corta a esfera, uma faixa branca com a inscrição "Paraná", em maiúsculas de verde. Circundam a esfera, pelo lado direito, um ramo de pinheiro, e pelo esquerdo, um ramo deerva-mate.
É uma das poucas bandeiras estaduais no Brasil que não possuem em nenhuma parte as cores pretavermelha e amarela — geralmente associadas à guerra, ao luto, aosangue e às riquezas minerais — na sua composição.

História

A bandeira do Paraná foi criada em 1892 e instituída pelo decreto n.º 8, de 9 de janeiro de 1892, pela junta do Governo Provisório do Estado, ato assinado pelo Coronel Roberto Ferreira, por Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva e Bento José Lamenha Lins. A execução foi do artista Paulo de Assunção, e o projeto, apresentado a Assembleia Legislativa por Manoel Correia de Freitas em 3 de julho de 1891.
A primeira Bandeira do Paraná, segundo o mesmo historiador, durou apenas treze anos. Em 1905 a Lei n. º 592, de 24 de março, sancionada pelo presidente do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, modificou o desenho para o atual. A alteração foi fruto do trabalho de Alfredo Romário Martins, que apresentou uma lei modificando a bandeira estadual. Modificação esta que trouxe a inscrição do nome do Estado, "Paraná", na flâmula.
A Bandeira idealizada por Romário Martins tremulou nos céus do Paraná por apenas dezoito anos. Em 15 de março de 1923 a bandeira foi abolida, por força da lei n. º 2.182, assinada pelo presidente Caetano Munhoz da Rocha.
O presidente Getúlio Vargas ordenou, em 1937, que fossem queimadas em praça pública todos os pavilhões estaduais. Durante vinte e quatro anos somente foi hasteada no solo paranaense a Bandeira Nacional.

Bandeira do estado do Paraná hasteada no Palácio Iguaçu em Curitiba.
Com a eleição de Moisés Lupion para o governo do Estado em 1947, o Paraná voltou a ter novamente seus símbolos. Lupion estabeleceu pelo pelo Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947, a nova Bandeira do Paraná, que compõe-se de: "um quadrilátero verde, atravessado noângulo superior direito para o inferior esquerdo por uma larga faixa branca contendo a representação da esfera celeste em azul e as cinco estrelas da Constelação do Cruzeiro do Sulem branco. A esfera é atravessada, abaixo da estrela superior do Cruzeiro, por uma faixa branca com a inscrição "PARANÁ", em verde. Circundam a esfera um ramo de pinheiro à direita e outro de mate à esquerda". A autoria da bandeira é do pintor e litógrafo Rodolfo Doubek.
Desde então a Bandeira do Paraná tem sido ponto de debates, estudos e polêmicas. O historiador David Carneiro, em artigo na Gazeta do Povo em 1973, apontou erros de heráldica no Pavilhão do Paraná. "A bandeira do Paraná é simbolicamente defeituosa. Deve ser abolida para que em seu lugar outra surja certa” defendia David Carneiro.
Foi instituída, em 1981, uma Comissão pela Secretaria de Estado da Cultura, que teve o papel de “analisar e apresentar relatório relativo aos símbolos estaduais”. O resultado foi apresentado num estudo, propondo “diversas modificações na bandeira e no escudo de armas, sem descaracterizar os existentes, porém ajustando-os às regras heráldicas e à tradição histórica”. O relatório desapareceu.
Em 1987, o professor Ernani Costa Straube publicou o livro “Símbolos do Paraná: evolução histórica”, contendo ampla documentação e ilustrações. O trabalho do professor Ernani Costa Straube possibilitou a criação de outra Comissão para estudar os nossos Símbolos, criada pelo então Secretário da Cultura do Estado, Dr. René Ariel Dotti em 1988.
Durante dois anos, a Comissão composta por paranaenses de diversas áreas concluíram o documento final que adequava os símbolos à História do Paraná e às normas heráldicas internacionais, acompanhado de Memorial Descritivo de construção de cores, para que fossem evitadas distorções, e uma legislação atualizada e explicativa, orientando o uso, respeito e civilidade à bandeira. Quarenta e três anos depois, a Bandeira do Paraná sofreria novas alterações pela Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990, sancionada em solenidade no Palácio Iguaçu pelo governador Álvaro Dias. No ato solene o Dr. Carlos Franco Ferreira da Costa, Vice-presidente do Círculo de Estudos Bandeirantes, ofereceu ao governador o primeiro exemplar da nova Bandeira.
Em 2002, o governador Jaime Lerner baixou o Decreto-Lei n. º 5.713, de 27 de maio, que restabeleceu os Símbolos do Paraná, representados pela Bandeira, o Brasão do estado do Paraná e o Hino do Paraná, criados em 1947. O decreto atendia a decisão judicial definitiva relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15.494-5, proposta pelo deputado federal Florisvaldo Fier, com a finalidade de suspender a eficácia da Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990.
Em 2005, o deputado estadual Rafael Greca apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei instituindo a data de 16 de março como o “Dia da Bandeira do Paraná”. A iniciativa foi convertida na Lei n° 14.746, publicada no Diário Oficial n° 7002, de 22/06/2005.

Bandeiras históricas do Paraná




1892 a 1905.


1905 a 1923.


1947 a 1990.


1990 a 2002.


Brasão de Armas do Paraná




Versões
Brasão PR 1892.PNG
Brasão de 1892
BrasaoParana1910.jpg
Brasão de 1910
BrasaoParana1990.jpg
Brasão de 1990
Detalhes
DetentorEstado do Paraná
Adopção31 de março de 1947
Timbrefalcão Nhapecani - Thrasactusharpya
EscudoEscudo português com campo em vermelho, tendo em chefe de azul, os três planaltos em prata e o sol em ouro. Nele figura, ao centro, a imagem de um lavrador cultivando o solo.
SuportesÀ direita, o pinheiro-do-paraná e à esquerda, a erva-mate.
Versões anteriores189018911892190519101947,1990, e 2002.
UsoÉ obrigatório o seu uso nos edifícios dos Poderes ExecutivoLegislativo eJudiciário; nos quartéis da Polícia Militar; nas frontarias ou no salão principal das instituições de ensino do Estado; nas placas de inauguração de edifícios e obras públicas; e nos impressos oficiais estaduais.

Brasão de Armas do Paraná é, juntamente com a bandeira, o hino e o sinete, um dos quatro símbolos oficiais do Estado do Paraná.
Alfredo Emílio Andersen executou projeto para o Brasão de Armas do Estado do Paraná, desenho que se encontra anexado a Lei nº 904 de 21 de março de 1910. O brasão foi modificado várias vezes, porém a figura do ceifador, idealizado por Andersen, continuou presente até a última alteração, em 1990. Já o atual brasão foi estabelecido na mesma data da bandeira, 31 de março de 1947, e restabelecido pelo Decreto-lei nº 5.713, de 27 de maio de 2002, após a decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federalda Lei Complementar n.º 52, de 24 de setembro de 1990.
Formam o Brasão de Armas paranaense um escudo português apresentando um campo vermelho, cor das terras férteis setentrionais do estado, onde a figura de um lavrador cultiva o solo. Acima deste um sol nascente, que simboliza a liberdade, e três picos simbolizando a grandeza, a sabedoria, e a nobreza do povo, bem como, os três planaltos paranaenses: o Oriental ou de Curitiba; o Central ou dos Campos Gerais; o Ocidental ou de Guarapuava.
Servindo como suporte para o brasão, estão dois ramos verdes. À direita, o pinheiro-do-paraná e à esquerda, a erva-mate.
No brasão aparece como timbre a figura de uma harpia (Harpia harpyja) que encontrou no estado condições para se reproduzir naturalmente, estando hoje em via de extinção.

Histórico

Durante o Império, o único brasão utilizado pelas Províncias era o Brasão Imperial. ComProclamação da República os Estados adquiriram o direito de constituir seus própriosBrasões de Armas.

1890

O primeiro brasão estabelecido para o Paraná consta no estudo Brasões do Brasil, de autoria, presumida, de Tristão de Alencar Araripe, publicado pelo Boletim do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Descritivo: Escudo partido em faxa: em cima, de ouro, trez pinheiros na cor natural, em roquete; em baixo, de verde, um rio de prata em faxa; com a estrela de prata sobreposta. Mote: Vires acquirit eundo.


1891

Com a proposta de criação da primeira Bandeira do Estado, foi também sugerido a criação de um novo Brasão de Armas.[3] Entretanto, a proposição não foi aprovada.
Descritivo: O campo e o fundo são formados pelos bellissimos panoramas naturaes do Paraná, isto é, apresentão o salto do Iguassú e a cascata das Sete Quedas. Ao oriente vê-se o Sol no horisonte e o nosso grande servo (typo idêntico ao da rhena e rangifer do norte da Rússia e da Islândia) saudando o Sol que nasce sobre as nossas magestosas mattas de pinheiraes e hervaes (typos de nosso principal ramo de indústria) e cortando o espaço, o nosso belo pássaro-Arara. Alem destes typos principaes de nossa fauna, vê-se sobre nossas campinas e próximos à margem dos rios - o boi, o carneiro e o cavallo, representando a nossa indústria pastoril. Destacam-se também o Cruzeiro do Sul, assignalando o sistema republicano que rege o nosso Estado. Na falha ou no círculo lê-se - República Brazileira - Estado do Paraná.


1892

Pela Lei nº 456, de 29 de março de 1892, foi adotado uma versão do Brasão de Armas da República.
Descritivo: Escudo redondo em campo blau, o relevo do Estado do Paraná em prata, com a indicação da Capital - Curytiba; bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e uma estrelas de prata. O escudo fica pousado numa estrela partida-gironada de dez peças de sinople e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a exterior de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro que é de goles e carregado de uma estrela de prata, figura sobre uma coroaformada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas. Em listel de blau, sobre os punhos daespada, inscreve-se em ouro a legenda ESTADO DO PARANÁ, no centro, e ainda as expressões 19 DE DEZEMBRO, na extermidade destra, e DE 1853, na sinistra.


1905

Pela Lei nº 592, de 24 de março de 1905, o brasão anterior foi modificado.[5]
Descritivo: As Armas do Estado serão as mesmas até aqui adoptadas sendo porém de cores verde e branca o plano do polygonoestrellado e circumdado este por uma grinalda formada de dois ramos de matte e pinheiro, sendo de cor branca a irradiação que faz fundo ao escudo.


1910

Pela Lei nº 904, de 21 de março de 1910 foi criado um novo brasão, com autoria do pintor Alfredo Andersen.
Descritivo:
  • lavrador, ceifando a messe farta, collocado no primeiro plano do campo do escudo, assignala com precisão o caracter do nosso meio ethinico e econômico, e representa as inclinações naturaes do nosso tempo e da nossa raça, retemperada pela colonisação;
  • A orla de pinheiraes, esfumada no segundo plano do escudo, dá a idéia da extensão da nossa natureza vegetal;
  • cordilheira marítima, limitando o horizonte, diz sobre a natureza do solo, variado por divisões de altitudes que lhe são características;
  • O sol nascente é o symbolo illuminado de uma grandeza que surge, de um futuro que se ergue promissor e fecundo;
  • O falcão paranaense, pairando proctoralmente sobre o escudo, ao passo que representa o mais galhardo exemplar da nossa avifauna, condiz com o pensamento adoptado universalmente para a representação symbolica que põe nas azas condoreiras as humanas inclinações para a liberdade;
  • As grinaldas de pinho e matte, emfim, que contornam a parte inferior do escudo, definem as preocupações industriaes da actualidade, que fazem a riqueza econômica do Estado.


1934

Constituição Federal de 1934 aboliu o símbolos estaduais, sendo o Brasão do Estado substituído pelo Brasão Nacional.


1947

Constituição Federal de 1946 restabeleceu a autonomia dos Estados, sendo reinstituído o brasão estadual.Porém, representado por um novo desenho.
Descritivo: O escudo tem ao centro um Lavrador, que é a representação expressiva de nossas condições mesológicas historicamente demonstradas na destinação de nossa atividade agrícola. Como timbre, tem o escudo o falcão Nhapecani, Thrasactus harpya, L., que von Iherting diz ser "a maior águia da América, que seria bem digna de figurar nas armas do Brasil". Era o totem dos guaranis. Sua presença nas aldeias propicia a sorte das tribos. Sob as azas abertas do falcão, tem o escudo as Montanhas agrupadas em três picos, significando os três terraços do planalto paranaense - o Oriental de Curitiba, o Central de Campos Gerais e o Ocidental de Guarapuava - e ao mesmo tempo lembrando e simbolizando as três raças de nossa formação étnica. Ao fundo o sol que é o símbolo americano. Nele e desde a mais remota antigüidade ameríndia, os povos do Novo Mundo vêm homenagenado a fonte da vida e representando os nossos ideais a grandeza e a cultura e para as nossas conquistas o incitamento e o brilho. De um lado e de outro do escudo, dois ramos de mate e pinho, representativos das nossas riquezas naturais. O campo do escudo é vermelho, tendo em chefe de azul os três picos em prata e o sol em ouro.


1990

Em 1988 foi criada um comissão visando corrigir as imprecisões no decritivo e na heráldica, sendo em 1990 criado um novo brasão.
Descritivo: O Brasão de armas é constituído de um escudo português, trazendo em campo de sinopla a figura de um semeador de argenta em posição de trabalho; em chefe cosido de blau, um sol nascente de ouro, acompanhado de três montes em argenta. Como timbre a figura de uma Harpia Linnaeus, 1758, de argenta, pousada estendida e com a cabeça de frente, voltada para a destra. Como suportes, à destra um ramo de erva-mate - Ilex paraguaiensis, Saint Hilaire frutificado de sable e à sinistra, um ramo de pinheiro-do-paraná - Araucaria angustifolia (Bertoloni) Otto Kuntze, em cruzados em ponta.

[editar]2002

Em 2002, após uma decisão de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, foi restabelecido o brasão de 1947.


Observações

Pela Lei Complementar nº 52, de 24 de setembro de 1990, Capítulo VI, Das Disposições Gerais, prescreve-se:
  • Art 33 - Haverá na Secretaria de Estado da Cultura, no Arquivo Público do Paraná e no Museu Paranaense, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Estaduais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura ou execução, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à reprodução, procedam ou não da iniciativa particular.
  • Art 34 - Os exemplares da Bandeira e do Brasão de Armas Estadual não podem ser postos à venda ou distribuídos gratuitamente, sem que tragam na tralha do primeiro ou no reverso do segundo, a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de fabricação.
  • Art 35 - Os eventuais fabricantes ou editores dos Símbolos Estaduais, antes de sua elaboração, devem submeter os projetos aos órgãos encarregados da Secretaria de Estado da Cultura, para aprovação e autorização.
Parágrafo único: A produção de quaisquer Símbolos Estaduais estabelecidose definidos nessa Lei será confiscada pelo Estado, sem direito à indenização, desde que sua elaboração não mereça prévia aprovação, conforme o disposto neste artigo.

Hino do Paraná


Hino do Paraná é um dos símbolos oficiais do estado, ao lado da bandeira e do brasão, símbolos adotados em 1947. Foi criado no ano de 1903. Tem como autores Domingos Nascimento (Guaraqueçaba31 de maio de 1863 - Curitiba30 de setembro de 1905), compondo a letra, e Bento Mossurunga (Castro6 de maio de 1879 - Curitiba23 de outubrode 1970), responsável pela (música). O hino foi oficializado pelo decreto-lei estadual nº 2.457, de 31 de março de 1947.

Nacional Hino de Paraná
LetraDomingos Nascimento
ComposiçãoBento Mossurunga
Adotado1947

Letra



Estribilho
Entre os astros do Cruzeiro,
És o mais belo a fulgir
Paraná! Serás luzeiro!
Avante! Para o porvir!

I
O teu fulgor de mocidade,
Terra! Tens brilho de alvorada
Rumores de felicidade!
Canções e flores pela estrada.

Entre os astros do Cruzeiro,
És o mais belo a fulgir
Paraná! Serás luzeiro!
Avante! Para o porvir!

II
Outrora apenas panorama
De campos ermos e florestas
Vibras agora a tua fama
Pelos clarins das grandes festas!

Entre os astros do Cruzeiro,
És o mais belo a fulgir
Paraná! Serás luzeiro!
Avante! Para o porvir!

III
A glória... A glória... Santuário!
Que o povo aspire e que idolatre-a
E brilharás com brilho vário,
Estrela rútila da Pátria!

Entre os astros do Cruzeiro,
És o mais belo a fulgir
Paraná! Serás luzeiro!
Avante! Para o porvir!

IV
Pela vitória da mais forte,
Lutar! Lutar! Chegada é a hora.
Para o Zenith! Eis o teu norte!
Terra! Já vem rompendo a aurora!

Entre os astros do Cruzeiro,
És o mais belo a fulgir
Paraná! Serás luzeiro!
Avante! Para o porvir!






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