quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Bandeira presidencial do Brasil



A Bandeira presidencial do Brasil é a bandeira oficial do Presidente da República Federativa do Brasil. Foi adotado oficialmente em 1907, através do Decreto nº 6130, sendo modificado posteriormente em 1947, quando o brasão de armas foi movido ao centro do retângulo verde, tomando a forma atualmente utilizada.

Descrição

Seu desenho consiste em um retângulo de proporção largura-comprimento de 2:3 com um fundo verde (o mesmo verde da bandeira nacional, segundo o cerimonial da Marinha). No centro está o brasão de armas do Brasil, sendo que a altura do brasão equivale à aproximadamente 3/4 da largura total da bandeira.

Simbolismo

Discurso de Lula, presidente do Brasil de 2003 a 2010. Ao fundo está a bandeira nacional (esquerda) e a bandeira presidencial (direita).
 
O Rolls Royce Presidencial durante as comemorações do Dia da Independência em 2007. Do lado esquerdo está a bandeira nacional, do direito, a bandeira presidencial.
 
Seu desenho é bastante semelhante à bandeira pessoal de D. Pedro II de Portugal (1667 a 1706) e à bandeira presidencial portuguesa. Bandeiras de cor verde eram incomuns para pavilhões portugueses, contudo, a partir deste desenho a inclusão do retângulo verde, que voltaria a surgir na Bandeira Imperial e foi conservado na Bandeira atual, adotada pela República e pela bandeira presidencial.

Usos

Segundo o decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e ordem geral de precedência, até o final de 2010, o pavilhão presidencial deveria ser hasteado nos ministérios e nas demais repartições federais, estaduais e municipais, junto com a bandeira nacional, quando o chefe de estado estiver presente. Além disso, deveria ser hasteado nos locais onde estiver residindo o Chefe de Estado. Conforme a nova redação desse decreto, alterado pelo decreto nº 7.419, de 31 de dezembro de 2010, o hasteamento do pavilhão presidencial passa a ser feito:
  1. na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e
  2. nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer.


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